Mais Justiça, Menos Desigualdades

Ação judicial inédita questiona sistema tributário no STF

Fenafisco, com apoio da Oxfam Brasil e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, recorre à Suprema Corte contra regressividade do regime fiscal brasileiro.

03/03/2020 Tempo de leitura: 4 minutos
 

Uma ação judicial inédita questiona o sistema tributário brasileiro no STF. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com apoio da Oxfam Brasil e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), protocolou nesta terça–feira (3/3), no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que questiona a regressividade do sistema tributário brasileiro.

Baixe aqui a ADPF protocolada no STF sobre a regressividade do sistema tributário brasileiro.

A ADPF, elaborada por Eloísa Machado, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e advogada do CADHu, se posiciona contrária ao atual sistema tributário. Segundo a argumentação, o atual sistema cobra proporcionalmente mais de quem ganha menos, promovendo, assim, desigualdade social.

De acordo com o artigo 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
  • a garantia do desenvolvimento nacional;
  • a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;
  • e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Sendo assim, a ação que questiona sistema tributário no STF pede que o STF determine que os poderes Legislativo e Executivo orientem mudanças pela igualdade tributária para cessar essa inconstitucionalidade do sistema tributário brasileiro.

Confira a íntegra do documento.

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“O debate sobre a reforma tributária no Congresso Nacional tem focado apenas na questão da simplificação da tributação do consumo, não tocando na tributação da renda e do patrimônio, o que não é suficiente para corrigir o sistema tributário e recuperar a economia brasileira. Por isso apelamos ao STF para que a Corte determine que a Comissão Mista adote o parâmetro da igualdade material tributária como referência para a elaboração do novo texto”, afirma Charles Alcantara, presidente da Fenafisco.

Leis e normas vigentes sustentam a regressividade do sistema tributário brasileiro porque impõem maior carga tributária sobre o consumo e não sobre a renda e o patrimônio. “A regressividade, que se opõe frontalmente a um dos mais caros princípios constitucionais tributários – o da capacidade contributiva – não apenas se mantém incólume como se agravou desde a promulgação da Carta Magna”, observa Alcantara.

Os pedidos da ADPF ao STF

  • Reconhecer que a regressividade do sistema tributário brasileiro cria um estado de coisas inconstitucional;
  • Determinar ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a elaboração de uma proposta de reforma constitucional tributária que resulte num sistema tributário progressivo em substituição ao atual, profundamente regressivo;
  • Que seja feita uma reavaliação das renúncias e desonerações tributárias concedidas, para medir seu impacto na regressividade e sua a eficiência no estímulo aos respectivos setores produtivos.

“Como há uma Comissão Mista para analisar propostas de reforma tributária, a ação pede que seja dada uma medida liminar para, desde já, impor ao Congresso Nacional o dever de corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro”, comenta a advogada da ação, Eloísa Machado.

Eloísa explica que o STF tem se pronunciado em uma série de julgamentos que consideram tributos isoladamente. É o caso, por exemplo, da progressividade de alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

“O Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre a isonomia nas relações tributárias. Porém, este é um valor a ser buscado não só na concepção e aplicação de um determinado tributo, mas de todo o sistema”.

Alíquotas favorecem os mais ricos

Em 1988, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) taxava mais progressivamente as altas rendas. As alíquotas chegavam a 45%. Hoje, no entanto, o IRPF tem uma alíquota máxima de 27,5%. E essa alíquota não incide sobre os lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, reduzindo-se a um imposto sobre salários.

Por outro lado, a hipertributação sobre o consumo reforça a condição do Brasil de um dos países mais desiguais do mundo, uma vez que onera desproporcionalmente os mais pobres, em favor dos mais ricos.  Atualmente, cerca de 50% da carga tributária do Brasil são de impostos sobre o consumo. Enquanto isso, na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa carga é de 32,4%.

No Brasil, o IRPF é dividido em cinco faixas de renda agregando pessoas com níveis muito diferentes de renda em um mesmo grupo. Com isso, cria-se ainda mais desigualdades, já que quanto maior a renda em salários mínimos maior a participação da renda isenta.

Por exemplo: quem declara renda superior a 240 salários mínimos mensais chega a ter 70% da renda isenta e não tributável. No entanto, aqueles que ganham entre três e cinco salários mínimos têm pouco mais de 10% da renda isenta e não tributável.

Reforma tributária mais justa é urgente

“A reforma tributária é urgente, necessária e estruturante. O conjunto do sistema tributário atual é inconstitucional. É preciso trazê-lo para a vigência da Constituição, tornando-o mais justo para todos os brasileiros”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil, parceira da Fenafisco na ADPF.

“Tirar o Brasil do ranking dos países mais desiguais do mundo é viável e depende de escolhas políticas que são feitas por governantes, legisladores e sociedade. Para isso, o sistema tributário é ferramenta fundamental. É hora de priorizar uma reforma tributária que acabe com privilégios e injustiças.”

Conheça as 5 propostas tributárias para reduzir as desigualdades da Oxfam Brasil.

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