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A importância da licença compulsória para a equidade de acesso às vacinas e medicamentos

11/01/2022 Tempo de leitura: 5 minutos
 

Sobre o autor:

Maitê Gauto (Gerente de Programas & Incidência da Oxfam Brasil) e Melissa Mestriner (Assessora Sênior de Estratégia Legislativa da Oxfam Brasil)

O debate sobre as patentes de remédios e vacinas ganhou as agendas nacionais e internacional e alimentou o debate sobre como as patentes são um entrave à promoção do acesso rápido e equitativo às vacinas, principal recurso de contenção da pandemia da Covid-19.

Em 2020, a Oxfam lançou estudo revelando que, em novembro daquele ano, os países mais ricos já haviam comprado 53% das doses disponíveis dessa primeira produção, para vacinar a população até final de 2021. Já os países mais pobres do mundo não haviam conseguido fechar nenhum tipo de acordo de compra com as farmacêuticas.

Recentemente, com o surgimento da variante Ômicron, o mundo ficou chocado ao saber sobre os baixíssimos níveis de vacinação nos países africanos. A desigualdade de poder econômico entre países foi catalisadora da desigualdade de acesso às vacinas no mundo.

No caso brasileiro, vimos o governo com uma postura negligente e irresponsável para garantir o acesso às vacinas para toda a população brasileira com celeridade. Por aqui, o debate sobre as patentes e a licença compulsória é antigo e temos a muito bem-sucedida experiência da aplicação da licença compulsória para os tratamentos de HIV-AIDS no país, política considerada referência no mundo.

Entretanto, a licença compulsória ainda não era lei. Ao longo de 2020 e 2021, a Oxfam Brasil, em parceria com o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/REBRIP) e outras organizações aliadas, trabalhou pela aprovação da licença compulsória, que somente foi aprovada pelo Congresso Nacional no agosto de 2021, por meio do PL nº 12/2021 e foi transformado na Lei de Licenças (Lei 14.200/2021), no dia 02/09/21.

O que é licença compulsória? Por que a licença é importante?

A patente gera um monopólio garantido pelo Estado, concedido a uma empresa, que pode impedir outras de fabricar, vender uma tecnologia. Com isso, pesquisas ficam restritas, a oferta do produto é limitada e os preços sobem.

A licença compulsória é um dispositivo legal que permite aos governos suspender as patentes de medicamentos e vacinas em momentos de crise sanitária. Existe há quase cem anos e busca o equilíbrio entre o interesse público (saúde pública, no caso) e o interesse privado. Com a licença compulsória, é possível que haja concorrência de genéricos, ao mesmo tempo que compensa a empresa por meio de royalties.

Em meio à pandemia de Covid-19, teremos mais velocidade na produção, distribuição e vacinação de pessoas. Quando a tecnologia for compartilhada, mais empresas poderão fabricar e distribuir as vacinas.

Desde 2001, existe também um consenso na Organização Mundial do Comércio (OMC) – a chamada Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública – de que crises de saúde pública justificam o uso de licença compulsória para garantir acesso a medicamentos e outros bens de saúde.

Com as licenças compulsórias, o Brasil poderá ter acesso, em curtíssimo prazo, a tratamentos com uso emergencial aprovado para Covid-19, como por exemplo remdesivir e baricitinib. No médio prazo, será possível desenvolver e incorporar tecnologias importantes.

A Lei 14.200/2021

A lei prevê a adequação do licenciamento compulsório a tempos de emergências nacionais em saúde (como a pandemia de Covid-19), tornando mais célere o acesso da população a tecnologias úteis. Ainda, a lei brasileira está alinhada com os tratados internacionais sobre o tema. Além disso, prevê obrigação de o titular da patente (farmacêuticas, no caso) compartilhar informações tecnológicas para acelerar o desenvolvimento tecnológico nacional. Estipula prazos para que o Governo Federal emita licenças compulsórias. E impede que a produção/comercialização de produtos essenciais para reduzir hospitalizações e mortes sejam controlados por umas poucas empresas estrangeiras.

No cenário atual, a lei contribui para diminuir o número de casos e mortes de Covid-19 no Brasil, aliviando a pressão sobre o sistema de saúde. Não se trata apenas de garantir preços acessíveis para as vacinas e demais insumos (como equipamentos de proteção individual, oxigênio comprimido etc.), mas também a produção em quantidades suficientes, posto que as empresas farmacêuticas não serão capazes de suprir sozinhas a enorme demanda global.

E as empresas farmacêuticas, como ficam nisso?

A lei também é positiva para as farmacêuticas:  as empresas detentoras das patentes recebem royalties caso o governo compre de outro fornecedor. Mesmo com o uso da licença compulsória, as empresas detentoras da patente não perdem o direito de explorar sua invenção. Elas vão atuar no mercado mantendo vantagens competitivas e podem ser fornecedoras preferenciais do produto. Essas empresas perdem apenas o direito de excluir outras do mercado e, por isso, recebem royalties em compensação.

Não podemos esquecer que, do total investido para o desenvolvimento de vacinas ($ 13,9bilhões de dólares), apenas $3,4 vieram de empresas privadas. Governos aportaram $8,6 bilhões de dólares e iniciativas sem fins lucrativos, $1,9 bilhões. Ou seja, as vacinas da Covid-19 são um bem público, não um bem privado!

E agora que a lei foi aprovada, quais os próximos passos?

Para proteger a vida, é preciso combater a violência estrutural que hoje divide o mundo entre uma minoria privilegiada, que tem acesso prioritário a imunização e tratamentos eficazes, e uma maioria excluída ou com acesso limitado a essas ferramentas de combate à pandemia.

No Brasil, isso já está se refletindo na distância entre o sistema privado, onde começam a ser ofertados tratamentos para casos graves que são recomendados pela Organização Mundial de Saúde ou pelas autoridades de saúde dos EUA, e o sistema público, onde esses tratamentos de alto preço não estão disponíveis. De acordo com o portal UTIs Brasileiras, a mortalidade nas unidades intensivas do SUS é de 53,3% enquanto nos hospitais particulares é de 30,8%.

Conforme dados de 11 de janeiro de 2022, 67,08% da população brasileira está totalmente imunizada (com duas doses ou dose única), mas há uma discrepância muito grande entre os estados do país. Enquanto São Paulo tem 78,96% da população que já tomou as duas doses ou dose única, o Amapá tem apenas 39,14% da sua população com ciclo vacinal completo e Roraima tem 39,68%.[1]

Quando foi sancionada, a Lei de Licenças sofreu um veto: o veto 48/2021, dificultando o compartilhamento de informações que são fundamentais à transferência de tecnologia para a disseminação da produção de vacinas e medicamentos. Mais uma vez, o governo federal optou por defender os interesses das empresas farmacêuticas, em detrimento do interesse maior da população.

A Oxfam Brasil, o GTPI/REBRIP, a ABIA, o Médico sem Fronteiras, o IDEC e outras organizações parceiras têm trabalhado pela derrubada do veto 48/2021.

Por que é importante derrubar os vetos à Lei 14.200/2021?

Além do desafio de equalizar o acesso às vacinas em todo o território nacional (1ª e 2ª doses), soma-se a isso a necessidade de dose de reforço a partir de cinco meses após a segunda dose para toda a população brasileira adulta. O Brasil está somente no começo da vacinação das doses de reforço, enquanto o ciclo imunológico da população vacinada começa a cair.

Estudos já apontam a transformação da covid-19 em endemia, o que demandará a organização de campanhas anuais de vacinação, com compras de cerca de 400 milhões de doses a cada ciclo.

Além disso, os preços extorsivos cobrados por vacinas estão causando um impacto significativo no já combalido orçamento da saúde, tendo em vista que apenas a compra de vacinas da Pfizer custou praticamente o dobro de todo o orçamento regular do programa nacional de imunização de 2021. Uma análise recente da organização Public Citizen, em parceria com o Imperial College de Londres, estimou que as vacinas da Pfizer poderiam ser produzidas por um custo de U$1,18 a U$2,85 por dose. O Brasil comprou cada dose da empresa norte-americana por U$10,00, no primeiro contrato, e por U$12, no segundo.

Em 2021, o governo investiu cerca de R$ 27 bilhões para compras de vacinas contra covid-19. Mas o orçamento previsto para compras dessas vacinas para 2022 é de apenas R$ 3,9 bilhões.

São necessários mecanismos que permitam produzir e importar vacinas e medicamentos com rapidez e a preço justo, de modo a permitir a imunização de todas as pessoas o mais rápido possível e levar mais esperança para quem busca um tratamento.

A Lei de Licenças em sua plena efetividade, sem quaisquer vetos, é o que nos garante esses mecanismos.


[1] https://especiais.g1.globo.com/bemestar/vacina/2021/mapa-brasil-vacina-covid/

Categoria:

Vacina Para Todos

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