As violações dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, povos indígenas e quilombolas, comunidades e territórios devido a grandes obras e projetos de empresas se acumulam no Brasil e está mais do que na hora de o país ter uma regulamentação sobre o assunto. Para garantir que os direitos humanos sejam respeitados, e as devidas responsabilizações e punições sejam garantidas, foi lançada nesta terça-feira (31/5), em Brasília, a campanha pela aprovação da Lei Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas (Projeto de Lei nº 572/2022), com participação de representantes de diversas organizações da sociedade civil, entre elas a Oxfam Brasil.
“A partir de nossa experiência com o tema sabemos da importância desse Marco Nacional, é um projeto que vem sendo construído há muito tempo”, afirmou Gustavo Ferroni, coordenador da área de Justiça Rural e Desenvolvimento da Oxfam Brasil, que participou do evento.
Autorregulamentação falhou
“Foi um processo inclusivo que a sociedade civil e movimentos sociais fizeram ao longo do tempo, em diálogo inclusive com setores do governo, em outros momentos, e Ministério Público Federal. E vem em oposição a um projeto de mais de 30 anos, que é essa ideia de que as empresas podem se auto-regular.”
Ferroni afirma que o discurso da responsabilidade social, da sustentabilidade e de outros instrumentos voluntários criados para que as empresas resolvam, elas mesmas, a questão dos impactos aos direitos humanos, não deu resultados e nem atendeu às necessidades da população. “Mesmo na Europa, onde começou essa ideia de autorregulamentação, já há um movimento contrário, de regulamentar por lei.”
O coordenador da Oxfam Brasil celebrou ainda o fato de o Marco Nacional em discussão no Congresso é uma solução brasileira para os problemas brasileiros, “que atende às nossas necessidades específicas”.
O Projeto de Lei 572/22 está na Câmara dos Deputados, aguardando a indicação de um relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) para a discussão entre os parlamentares.