Sanção do PL 1.087 é reparação histórica e tem como ponto principal a taxação de altas rendas

26/11/25

A Oxfam Brasil repercute a sanção hoje, pelo presidente Lula, do Projeto de Lei n.1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil e reduz parcialmente o IR para quem recebe até R$ 7 mil, além de taxar altas rendas.

Viviana Santiago, diretora executiva da Oxfam Brasi, declarou:

“Hoje é um dia de vitória do campo progressista e dos movimentos por justiça fiscal. Uma reparação histórica aguardada pela classe trabalhadora, que sentirá alívio no bolso, já que a isenção beneficiará milhões de famílias de baixa e média renda, que hoje enfrentam forte pressão em seus orçamentos diante da alta do custo de vida”

Ela acrescenta que “a proposição de imposto mínimo sobre altas rendas é o ponto mais importante do PL 1.087/2025 e se justifica tanto pela ótica distributiva, quanto pelo seu efeito corretivo de natureza econômica sobre desigualdades perpetuadas pelo modelo tributário brasileiro”.

“Os impactos estimados pela implementação da medida dão pistas do tamanho da desigualdade no Brasil, já que a tributação mínima de 10% sobre a renda de apenas 141 mil pessoas pode aliviar a renda de outras 10 milhões de cidadãs e cidadãos”, destaca Viviana.

Estudo recente

O estudo “A RAIZ DA DESIGUALDADE ESTÁ NO TOPO – os impactos distributivos de classe, raça e gênero na nova Reforma Tributária da renda”, lançado pela Oxfam Brasil dia 20/11, revela possíveis efeitos do PL 1.087/2025 para as mulheres, as populações negras e outros grupos. O documento mostra que o público que será taxado pelo imposto mínimo sobre altas rendas apresenta perfil majoritariamente masculino e branco: 82,3% são homens e 80% são pessoas brancas. “Esses números mostram claramente quem se beneficia do atual sistema tributário regressivo. A taxação dos super-ricos não é apenas uma questão econômica, mas de justiça social e racial”, afirma a diretora-executiva.

O relatório analisa a parcela de 12 milhões de pessoas que deve ser beneficiada por isenção ou redução do IR e aponta que 59% desse universo são homens e 41% são mulheres. No recorte racial, 58,7% do grupo de beneficiados são pessoas brancas e 41,3% são negras, o que reforça que os efeitos distributivos são tão ou mais significativos do que a desoneração. “Por isso, a tributação dos super-ricos é o ponto principal do PL 1.087 para justiça tributária e redução de desigualdades, principalmente para as mulheres e as populações negras”, ressalta Viviana.

Recomendações da Oxfam Brasil

a) Construir a progressividade do sistema tributário brasileiro. Expandir as faixas de tributação e atualizar as alíquotas do IRPF para torná-lo verdadeiramente progressivo. Uma estrutura progressiva real no IRPF é essencial para que os mais ricos contribuam de acordo com sua capacidade econômica, aliviando o peso sobre as classes médias e baixas, onde está concentrada a população negra. Com isso, será possível garantir os impactos redistributivos positivos da nova reforma tributária da renda e a redução das desigualdades de raça e de gênero a partir das propostas analisadas na nesta nota técnica. A aprovação nova reforma tributária da renda, que aumenta o piso de isenção para R$ 5 mil, repassando o custo da medida para os milionários com alíquota mínima de 10% para rendas não tributadas acima de R$ 50 mil reais por mês é apenas o primeiro passo para reduzirmos a regressividade do sistema tributário brasileiro.

b) Realizar avaliações periódicas do IR considerando o recorte de gênero e raça, além de incluir o campo de autodeclaração racial na declaração anual do IR – isso fortalece a qualidade da produção de dados no país e qualifica a produção de conhecimento e o enfrentamento das desigualdades no país.

c) Revogar a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, pondo fim a assimetria de tratamento concedido entre as rendas do capital e do salário, que tem favorecido desproporcionalmente as camadas mais ricas da população, composta majoritariamente por homens brancos.

d) Regulamentar a aplicação do imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal de 1988.

e) Revisar e atualizar a política de benefícios fiscais, promovendo uma distribuição mais equitativa dos encargos tributários e implementar um sistema de transparência dos benefícios tributários concedidos, à semelhança do “Portal da Transparência” do governo federal, com informações sobre critérios de concessão, prazo de duração, valores e beneficiários, a fim de facilitar o acompanhamento e possibilitar o controle social do gasto tributário pela população.

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