O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025, após ter tramitado na Câmara dos Deputados e no Senado. A Lei Complementar 214 de 2025 trouxe alguns avanços, mas também apresenta pontos de atenção e retrocessos.
Nesse artigo o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação, à luz das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil que compõem o movimento. A Reforma Tributária 3S é um grupo de trabalho da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), que luta por uma reforma Saudável, Solidária e Sustentável. A 3S realizou diversas ações de incidência política e conscientização ao longo da tramitação do PLP no Congresso.
Temáticas abordadas pela 3S | Demandas da sociedade civil | O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024 |
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Alimentação Saudável | – Utilizar o Guia Alimentar para a População Brasileira como referência na Cesta Básica, com composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados. – Alíquota Reduzida para produtos da sociobiodiversidade. – Exclusão dos alimentos ultraprocessados como massas alimentícias, bebidas e compostos lácteos. – Ampliação da lista do Imposto Seletivo para contemplar outros alimentos e bebidas ultraprocessados. | – Cesta Básica: Guia Alimentar para a População Brasileira como referência. Composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados. – Alíquota reduzida: em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados. – Imposto Seletivo: inclusão dos refrigerantes no imposto seletivo. |
Álcool e Tabaco | Tributação pelo Imposto Seletivo para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA, visando reduzir o consumo. | Tributação seletiva para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA. Alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. |
Cashback | Ampliação dos beneficiários do cashback de famílias com renda per capita de meio para até 1 salário-mínimo. E 100% de devolução da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). | – Aumento de 50% para 100% da devolução da CBS nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. – Avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade do cashback. |
Agrotóxicos | Exclusão dos HHP (Pesticidas Altamente Perigosos) da lista de insumos agrícolas com redução de alíquota; incidência do Imposto Seletivo sobre os HHP. | Todos os pesticidas foram beneficiados, sendo mantidos na lista de produtos com redução de alíquota. |
Plástico de uso único | Inclusão de itens de plástico de uso único no Imposto Seletivo visando reduzir seus impactos ambientais e riscos para a saúde humana. | O texto da reforma tributária tramitou sem a previsão da inclusão dos plásticos de uso único no Imposto Seletivo. |
Veículos | Isenção da tributação seletiva para veículos de baixa emissão e tributação seletiva para veículos movidos a combustível fóssil. | Tributação seletiva em todos os veículos, com cálculo da alíquota obedecendo a critérios de eficiência e emissões. |
Mineração | Tributação seletiva em toda a atividade mineradora, com alíquota de 1% para o carvão mineral. | Tributação seletiva com alíquota de 0,25% para o carvão mineral. |
Óleo e gás | Regime tributário que incentive a transição para alternativas aos combustíveis fósseis. | As suspensões de pagamento do IBS e da CBS pelo Repetro terão validade para fatos geradores até 2040. |
Armas e munições | Armas e munições sob a incidência do Imposto Seletivo. | O texto da reforma tributária tramitou sem a previsão da inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo. |
Reciclagem | Inclusão da cadeia de reciclagem entre os setores com benefícios tributários. | Previsão da possibilidade de apropriação de créditos presumidos para pessoas físicas, cooperativas ou associações que realizem a coleta ou triagem de resíduos sólidos. |
Conforme observa-se no quadro acima, a Lei 214/2025 traz inovações tributárias que poderão beneficiar a população brasileira. Entre elas, destacamos a criação do Imposto Seletivo que vai tributar e desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e a instituição do cashback, que visa devolver tributos para famílias de baixa renda. Contudo, muitos pontos de preocupação surgiram dos debates da regulamentação da reforma sobre bens e consumo, destacamos sobretudo a não incidência do Imposto Seletivo sobre as armas, munições, plásticos de uso único e agrotóxicos. Vale destacar que os últimos continuarão beneficiados pela alíquota reduzida, e as armas passarão a ter redução da carga tributária com essa legislação.
A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil talvez seja a maior oportunidade que temos para garantir que os incentivos à economia nacional estejam alinhados aos princípios da saudabilidade, solidariedade e sustentabilidade, conforme preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O novo sistema deve incentivar o que faz bem à saúde das pessoas e do planeta, e desestimular aquilo que faz mal, garantindo que os preços dos produtos reflitam os custos sociais que acarretam. Nesse sentido, o movimento Reforma Tributária 3S seguirá acompanhando o debate da reforma, para que ela se torne uma reforma exitosa que possa auxiliar o Brasil a enfrentar os desafios da atualidade como as crescentes desigualdades sociais e as mudanças climáticas.
Artigo elaborado colaborativamente pelas organizações do Movimento Reforma Tributária 3S
Organizações do Movimento Reforma Tributária 3S
ABRASCO | Ação da Cidadania | ACT Promoção da Saúde | Instituto Socioambiental (ISA) |
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INESC | Instituto Ethos de Responsabilidade Social | Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) | Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN) |
Oceana Brasil | Oxfam Brasil | Fian Brasil | Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida |