Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: memória e desafios atuais 

28/01/26

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado no dia 28 de janeiro, marca a memória da Chacina de Unaí (2004), quando auditores-fiscais do trabalho foram assassinados durante uma ação de fiscalização. A data, no entanto, não se limita à lembrança de um crime histórico: ela expõe uma realidade persistente, estrutural e profundamente conectada às cadeias globais de produção que sustentam a economia brasileira e internacional. 

Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2.004 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2024, em mais de 1.000 ações fiscais realizadas ao longo do ano. As operações ocorreram em atividades como agricultura, construção civil, serviços e trabalho urbano precarizado. 

Em 2025, os dados consolidados de resgates ocorridos em 2025 ainda não foram divulgados pelo MTE. No entanto, os registros de denúncias já indicam uma tendência preocupante. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho escravo  no ano passado, o maior número da série histórica, superando o total registrado em 2024. 

Quem sustenta as cadeias globais? 

A análise dos perfis das pessoas resgatadas evidencia que o trabalho escravo contemporâneo reproduz desigualdades históricas. Levantamentos sistematizados por organizações da sociedade civil indicam que cerca de dois terços das pessoas resgatadas no Brasil são negras, demonstrando a permanência do racismo estrutural como fator central de vulnerabilização. 

O recorte de gênero aprofunda essa leitura. Em uma década, mais de 27 mil mulheres foram resgatadas de situações análogas à escravidão, muitas delas em atividades invisibilizadas, como trabalho doméstico, agropecuária e serviços precarizados, o que contribui para a subnotificação e para a dificuldade de acesso à proteção estatal. 

Esses dados não podem ser lidos como uma simples caracterização sociodemográfica das vítimas. O fato de que pessoas negras estejam sobrerrepresentadas entre os resgates não é coincidência, nem resultado de escolhas individuais, mas consequência direta de um modelo econômico que se organiza a partir da desigualdade. Cadeias globais de produção se estruturam explorando assimetrias históricas: quem tem menos acesso à terra, renda, proteção social e justiça é quem absorve o maior risco. 

No Brasil, o legado escravocrata não foi superado, mas reorganizado sob novas formas contratuais, terceirizações e regimes produtivos que naturalizam jornadas exaustivas e condições degradantes como “parte do setor”. Raça, portanto, não é apenas marcador de vulnerabilidade, mas critério funcional de seleção de quem pode ser explorado sem ruptura imediata do sistema. 

Cadeias globais, violações locais

O trabalho escravo não está restrito a áreas remotas ou economias informais. Ele integra cadeias globais de valor, conectando violações locais a mercados internacionais de consumo. Casos recentes mostram produtores inseridos em cadeias certificadas ou fornecedoras de grandes empresas sendo incluídos na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, evidenciando falhas profundas nos mecanismos privados de controle. 

A distância entre o local da violação e o local da decisão não é um efeito colateral das cadeias globais, mas parte central do seu funcionamento. Quanto mais fragmentada e opaca a cadeia produtiva, menor a capacidade de rastreamento, responsabilização e reparação. A informalidade, a terceirização sucessiva e o uso de intermediários não apenas reduzem os custos, mas diluem responsabilidades. 

Apesar dessa conexão evidente, muitas empresas nacionais e multinacionais seguem tratando o trabalho escravo como um risco reputacional, e não como uma responsabilidade estrutural. Códigos de conduta e relatórios de sustentabilidade frequentemente coexistem com cadeias extensas, fragmentadas e pouco monitoradas. 

Nesse contexto, o debate sobre devida diligência se torna central. No Brasil, ainda não existe uma legislação abrangente que obrigue empresas a identificarem, prevenirem, mitigarem e repararem violações trabalhistas ao longo de toda sua cadeia de valor.

Organismos internacionais e especialistas tem alertado que, sem obrigações legais e sanções efetivas, compromissos voluntários tendem a ser insuficientes.

A insistência em modelos voluntários de devida diligência permite que empresas escolham onde, quando e como olhar para os riscos. Na prática, isso significa priorizar fornecedores diretos, auditorias anunciadas e indicadores fáceis de reportar, enquanto os elos mais precários – trabalho temporário, migrante, informal ou intermediado – permanecem fora do campo de visão. 

Sem obrigação legal, não há incentivo robusto para transformar relações comerciais assimétricas, rever políticas de compra ou assumir custos de prevenção e reparação. A diligência se torna um instrumento de gestão reputacional, não de justiça. E enquanto isso, as violações seguem ocorrendo exatamente onde o sistema permite que não sejam vistas. 

É necessário ampliar as ações de combate ao trabalho escravo

O Brasil é conhecido internacionalmente pelas suas políticas públicas inovadoras de combate ao trabalho escravo. O Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho e Emprego atua com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Essa fiscalização é fundamental, uma vez que garante a identificação, repressão e prevenção de práticas que violam a dignidade humana e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Atuando desde o resgate de vítimas submetidas a condições degradantes, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade, responsabilização dos empregadores infratores, até o efeito pedagógico e preventivo, ao inibir novas violações e promover o cumprimento da legislação trabalhista, contribuindo para a construção de relações de trabalho mais justas, seguras e compatíveis com os princípios dos direitos humanos. 

Contudo, há no Brasil um déficit difícil de ignorar: temos 110 milhões de pessoas na força de trabalho e apenas 1.854 auditores fiscais estão em atividade atualmente. A recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é que o Brasil tenha pelo menos um auditor para cada 20 mil trabalhadores o que se traduziria em um montante de pelo menos 5.532 auditores. Portanto, há um déficit de mais de 3.600 servidores na carreira.    

Além do déficit de pessoal, a Inspeção do Trabalho também vem sofrendo severos cortes orçamentários, que diretamente afetam a política pública de combate a violações trabalhistas, inclusive trabalho escravo. 

A falta de um orçamento robusto e de servidores compromete a fiscalização, enfraquece o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e às condições degradantes, além de permitir o avanço da informalidade e da impunidade. Reforçar o quadro de auditores-fiscais do trabalho e garantir um orçamento adequado são medidas indispensáveis para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, proteger os trabalhadores e fortalecer o papel do Estado na promoção da justiça social. 

Por Ravenna Alves e Carmem Jocas 

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