Reforma Tributária 3S: Resultados da Lei Complementar 214/25

11/02/25

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025, após ter tramitado na Câmara dos Deputados e no Senado.  A Lei Complementar 214 de 2025 trouxe alguns avanços, mas também apresenta pontos de atenção e retrocessos. 

Nesse artigo o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação, à luz das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil que compõem o movimento. A Reforma Tributária 3S é um grupo de trabalho da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), que luta por uma reforma Saudável, Solidária e Sustentável. A 3S realizou diversas ações de incidência política e conscientização ao longo da tramitação do PLP no Congresso. 

Temáticas abordadas pela 3SDemandas da sociedade civilO que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024
Alimentação Saudável– Utilizar o Guia Alimentar para a População Brasileira como referência na Cesta Básica, com composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados.
– Alíquota Reduzida para produtos da sociobiodiversidade.
– Exclusão dos alimentos ultraprocessados como massas alimentícias, bebidas e compostos lácteos.
– Ampliação da lista do Imposto Seletivo para contemplar outros alimentos e bebidas ultraprocessados.
– Cesta Básica: Guia Alimentar para a População Brasileira como referência. Composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados.
– Alíquota reduzida: em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados.
– Imposto Seletivo: inclusão dos refrigerantes no imposto seletivo.
Álcool e TabacoTributação pelo Imposto Seletivo para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA, visando reduzir o consumo.Tributação seletiva para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA. Alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
CashbackAmpliação dos beneficiários do cashback de famílias com renda per capita de meio para até 1 salário-mínimo. E 100% de devolução da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).– Aumento de 50% para 100% da devolução da CBS nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
– Avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade do cashback.
AgrotóxicosExclusão dos HHP (Pesticidas Altamente Perigosos) da lista de insumos agrícolas com redução de alíquota; incidência do Imposto Seletivo sobre os HHP.Todos os pesticidas foram beneficiados, sendo mantidos na lista de produtos com redução de alíquota.
Plástico de uso únicoInclusão de itens de plástico de uso único no Imposto Seletivo visando reduzir seus impactos ambientais e riscos para a saúde humana.O texto da reforma tributária tramitou sem a previsão da inclusão dos plásticos de uso único no Imposto Seletivo.
VeículosIsenção da tributação seletiva para veículos de baixa emissão e tributação seletiva para veículos movidos a combustível fóssil.Tributação seletiva em todos os veículos, com cálculo da alíquota obedecendo a critérios de eficiência e emissões.
MineraçãoTributação seletiva em toda a atividade mineradora, com alíquota de 1% para o carvão mineral.Tributação seletiva com alíquota de 0,25% para o carvão mineral.
Óleo e gásRegime tributário que incentive a transição para alternativas aos combustíveis fósseis.As suspensões de pagamento do IBS e da CBS pelo Repetro terão validade para fatos geradores até 2040.
Armas e muniçõesArmas e munições sob a incidência do Imposto Seletivo.O texto da reforma tributária tramitou sem a previsão da inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo.
ReciclagemInclusão da cadeia de reciclagem entre os setores com benefícios tributários.Previsão da possibilidade de apropriação de créditos presumidos para pessoas físicas, cooperativas ou associações que realizem a coleta ou triagem de resíduos sólidos.

Conforme observa-se no quadro acima, a Lei 214/2025 traz inovações tributárias que poderão beneficiar a população brasileira. Entre elas, destacamos a criação do Imposto Seletivo que vai tributar e desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e a instituição do cashback, que visa devolver tributos para famílias de baixa renda. Contudo, muitos pontos de preocupação surgiram dos debates da regulamentação da reforma sobre bens e consumo, destacamos sobretudo a não incidência do Imposto Seletivo sobre as armas, munições, plásticos de uso único e agrotóxicos. Vale destacar que os últimos continuarão beneficiados pela alíquota reduzida, e as armas passarão a ter redução da carga tributária com essa legislação.

A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil talvez seja a maior oportunidade que temos para garantir que os incentivos à economia nacional estejam alinhados aos princípios da saudabilidade, solidariedade e sustentabilidade, conforme preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O novo sistema deve incentivar o que faz bem à saúde das pessoas e do planeta, e desestimular aquilo que faz mal, garantindo que os preços dos produtos reflitam os custos sociais que acarretam. Nesse sentido, o movimento Reforma Tributária 3S seguirá acompanhando o debate da reforma, para que ela se torne uma reforma exitosa que possa auxiliar o Brasil a enfrentar os desafios da atualidade como as crescentes desigualdades sociais e as mudanças climáticas.

Artigo elaborado colaborativamente pelas organizações do Movimento Reforma Tributária 3S

Organizações do Movimento Reforma Tributária 3S

ABRASCOAção da CidadaniaACT Promoção da SaúdeInstituto Socioambiental (ISA)
INESCInstituto Ethos de Responsabilidade SocialInstituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN)
Oceana BrasilOxfam BrasilFian BrasilCampanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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